Caso Dudu: Punição ao atleta ou ao Palmeiras?
Diego Garcia Barboza (@diegogarbar)
Redação Mídia Palmeirense
A final do Campeonato Paulista aconteceu há mais de dois meses, mas no começo dessa semana as atenções se voltaram para um fato que ocorreu naquele dia.
Voltemos ao lance: Dudu foi expulso após se enroscar com Geuvânio em uma cobrança de falta do Palmeiras na entrada da área santista; o atacante ficou transtornado com o cartão vermelho e o desfecho da situação foi um empurrão nas costas do árbitro Guilherme Ceretta de Lima. No julgamento realizado pelo TJD, o atleta foi denunciado por agressão e recebeu como punição um gancho de 180 dias. Ou seja, 6 meses parado. A defesa do Palmeiras prontamente entrou com um pedido de efeito suspensivo, mas, diferente do que foi visto em outros casos, a suspensão da pena só teve validade após 15 dias. Desse modo, Dudu só pode entrar em campo novamente no dia 3 de junho.
Um segundo julgamento ficou marcado para o dia 20 de julho, esta última segunda-feira. O advogado do Palmeiras, André Sica, novamente fez a defesa do atleta, pautado em argumentações e estudos técnicos e principalmente apelando pelo bom senso dos que ali estavam para analisar o caso. A sua intenção principal era desqualificar a atitude do jogador como agressão e enquadrá-la como ato hostil (que possui uma pena muito mais branda). Aqui, alguns trechos da defesa transmitidas pela internet:
“A convicção da defesa é a inocorrência da agressão. Há um desconforto pela forma como o caso tem sido conduzido. O clube toma uma multa de R$ 48 mil (por atraso), cobrando R$ 3 mil por minuto, sendo que o comum é R$ 1 mil”, diz Sica.
“Há casos idênticos em que se tomou uma, duas, três partidas, e nós estamos falando em 180 dias. Houve um pedido de efeito suspensivo julgado uma semana após um outro caso. No do Palmeiras, passou a valer a partir de 15 dias”.
“O atleta já perdeu dois jogos do Brasileiro e um na Copa do Brasil. Ele já foi punido, senhores, mesmo que vocês mudem a pena”
“O Dudu tem 1,65m. O Ceretta tem 1,92m. O empurrão foi de 3km/h. E ainda assim estão tentando mostrar agressão. O artigo é claro sobre o interesse de agredir, e neste caso não houve”.
“No ponto de vista da lei, o que ele fez foi ato hostil. Mas a casa e o TJD não usam o artigo 250 (ato hostil) por ser muito brando. Usam o artigo 258, de desrespeito à arbitragem. Do ponto de vista legal, não foi 254-A (agressão) e é ilegalidade tentar colocar o caso assim”.
“Senhores, foi extremamente leve e corremos o risco de deixar o atleta 180 dias fora, de maneira desmedida”.
“O clube pede para a multa por atraso ser tirada. Com Dudu, pede que seja julgado por desrespeito à arbitragem, igualando a todos os precedentes e sem julgá-lo de forma desigual”.
Anteriormente já vimos algumas situações em que outros jogadores foram denunciados pelo mesmo artigo (agressão), conseguiram efeito suspensivo imediato para continuar atuando e tiveram suas penas reduzidas para 3 partidas (após serem enquadradas como ato hostil). É o que ocorreu nos casos dos jogadores Petros e Guerrero (ex-jogadores do SCCP) e Thiago Heleno (Figueirense). O tratamento dado ao lance de Dudu, porém, parece ser diferente. Tudo o que foi dito pelo advogado do Palmeiras, não causou nenhuma sensibilidade aos que lá estavam e parece nem ter sido levado em conta. Pelo contrário, após um longo discurso do defensor, todos apresentaram as suas justificativas (escritas antecipadamente) e a pena de 180 dias e mais 1 jogo (por ofender o juiz) foi mantida por 7 votos a favor e apenas 2 contra.
O Palmeiras, nessa terça-feira, novamente entrou com um pedido de efeito suspensivo e Dudu deverá receber a liberação para continuar a jogar até o fim da semana, antes do jogo contra o Vasco. Após isso, um novo julgamento de última instância deverá ser marcado, dessa vez no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Até lá, o jogador deverá se manter agoniado e preocupado com essa punição, que poderá lhe deixar de molho por mais 165 dias (já que cumpriu 15 dias antes do primeiro efeito suspensivo).
O que enxergamos em toda essa situação?
Fica evidente um tratamento distinto do TJD. Resta saber se é uma postura que será, daqui para frente, adotada em todos os casos, ou apenas em relação à Sociedade Esportiva Palmeiras. Temos em nossa memória, inúmeros casos nos últimos anos envolvendo atletas do clube, que foram denunciados por lances que o juiz não viu, expulsões duvidosas, falas em entrevistas após jogos e etc, que foram julgados pelo STJD e punidos sem precedentes, de modo descolado da realidade de outros clubes. Seriam dois pesos e duas medidas? Parece que sim, em alguns casos.
O Mídia Palmeirense acredita que um jogador que erra deve ser punido e o Dudu não é diferente. O jogador errou e deve pagar pela sua atitude. Mas que pague por isso de maneira justa e dentro do que o Tribunal vem adotando para casos semelhantes de outros jogadores. O que deve e vem sendo cobrado, por nós e muitos da imprensa e torcida, daqueles que estão analisando o caso, é BOM SENSO. Uma punição de 180 dias para esta situação é totalmente descabida. Vejamos o exemplo de um lance que foi punido com essa pena, segundo a fala de André Sica:
“A única suspensão de 6 meses foi de um jogador que deu uma verdadeira voadora digna de UFC no juiz, que fez boletim de ocorrência, exame de corpo delito, e o atleta foi expulso por justa causa do clube”.
Parece coerente enquadrar Dudu nesse mesmo artigo? A sua atitude foi pior do que o lance em que Petros abandona a bola e vai de encontro ao árbitro para derrubá-lo? Ou em lance muito parecido de Guerrero? Isto é opinativo e, por ser opinativo, a lei está sendo utilizada de maneira desproporcional para o lance; e tanto o atleta como principalmente o Palmeiras, parecem estar sendo usados pelo Tribunal para servirem de lição para os outros clubes do Brasil. Interessante como parece que sempre querem mostrar serviço em cima de nós.
A nação palmeirense está de olho e isso não passará despercebido. Impressionante como atraímos a inveja e a atenção dos inimigos quando estamos bem e estes querem nos derrubar a qualquer custo fora de campo.
Pois não conseguirão!