Escritório que representa o Verdão ajuizou ação alegando inconstitucionalidade da taxa e juiz concedeu tutela provisória de urgência suspendendo a cobrança
Recente decisão liminar do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, não deixa dúvida: a taxa de policiamento exigida pelo governo do Estado de São Paulo dos times com mando de partida não poderá ser cobrada da Sociedade Esportiva Palmeiras.
Há pouco menos de dois meses, o CSMV Advogados, escritório que representa o clube, entrou com processo contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegando inconstitucionalidade da taxa, que foi bem recebida pelo Tribunal de Justiça e deverá ser confirmada em sentença, afirma Flávio Haro Sanches, sócio responsável pela ação e também pela área Tributária do escritório.
“A Constituição Federal diz claramente que segurança é um dever do Estado e um direito do cidadão. Seu Inciso II, do artigo 145, específica que ‘as taxas só poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição’, o que não é o caso. Justamente o que se decidiu é que os serviços não seriam passíveis de divisão entre os cidadãos beneficiados com o policiamento.”
“Além do mais, os gastos com segurança já são custeados pelos impostos pagos pelos contribuintes. Por isso, foi concedida a tutela provisória de urgência, impedindo que a taxa seja cobrada do Palmeiras, o que esperamos seja confirmado em sentença”, explica Sanches.
Também denominada “Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD”, ela foi instituída pela Lei Estadual 15.266/13 e passou a vigorar em 2014. Desde então todos os clubes de São Paulo devem pagar essa taxa antecipadamente ao Estado em virtude do policiamento durante as partidas ou eventos que realizam em seus estádios. O Palmeiras já desembolsou como mandatário aproximadamente R$ 1 milhão, apenas este ano.
Ação tem mais de 500 páginas
Segundo Flávio Haro de Sanches, a taxa cobrada é baseada no contingente policial destacado para os jogos e de acordo com o público estimado.
Em uma partida com cerca de 40 mil torcedores, por exemplo, essa taxa alcança em torno de R$ 70 mil.
“Se o público esperado não for atingido, a taxa já está paga. E considerando a quantidade de eventos, a cifra alcançada acaba se revelando bastante elevada”, diz o advogado.
Sanches elogia o desempenho da Polícia Militar na garantia da segurança das partidas de futebol, mas ressalta ainda que os valores arrecadados não são diretamente revertidos ao efetivo policial, que haja evento ou não, haja taxa ou não, recebe igualmente os seus vencimentos.
“Não tem sido revertida para o Fundo de Incentivo à Segurança Pública; ela vai direto para o Tesouro do Estado”, enfatiza.
Segundo a lei paulista, a falta de recolhimento levaria à aplicação de multa e juros. No entanto, o clube fica resguardado da aplicação de penalidades ao deixar de recolher munido de ordem judicial.
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